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Jurisprudência


TJDF AGI - 984497-20160020321174AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DIRETAMENTE SOBRE VENCIMENTOS JUNTO AO FUNDO DE REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA IMPENHORÁVEL. ARTIGO 833, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil vigente preceitua serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, bem como os proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia. 2 - Quando se requer a penhora de 30% (trinta por cento) diretamente sobre vencimentos junto ao Fundo de Regime da Previdência Social, esbarra-se na vedação do art. 833, IV do NCPC diante da impenhorabilidade dos valores destinados ao sustento do devedor e de sua família a fim de conferir a devida proteção à dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III). Sendo assim, não há de se falar sequer na possibilidade da penhora recair somente sobre 30% (trinta por cento) dos vencimentos junto ao Fundo de Regime da Previdência Social. Ademais, não se cuida de débito referente à pensão alimentícia. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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