TJDF AGI - 984500-20160020019044AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. QUESTÕES JÁ ABORDADAS EM DECISÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 223 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. 1 - Nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil vigente, Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 2 - Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. QUESTÕES JÁ ABORDADAS EM DECISÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 223 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. 1 - Nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil vigente, Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 2 - Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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