TJDF AGI - 984530-20160020075826AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS. ORGANIZAÇÃO DAS CONTAS NA FORMA MERCANTIL. CONTADORIA JUDICIAL. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 98, VI E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2 - Em concretização a esse comando constitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil vigente detalhou o conteúdo normativo de tal direito, elencando a série de atos contemplados pela gratuidade de Justiça e que devem ser custeados pelo Estado, dentre os quais se destacam os incisos VI e VII. 3 - Desse modo, o que se está a discutir neste agravo é o próprio conteúdo material do direito à gratuidade de Justiça e como o Estado deve melhor implementá-lo, se se valendo quando possível da estrutura do Judiciário ou por meio da contratação de pessoal alheio à estrutural estatal para o asseguramento daquele direito. 4 - Logo, vislumbra-se o direito reclamado para o fim de se acolher o pedido deque seja utilizada a contadoria judicial no sentido de organizar as contas na forma mercantil ante a gratuidade de Justiça deferida ao agravante. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS. ORGANIZAÇÃO DAS CONTAS NA FORMA MERCANTIL. CONTADORIA JUDICIAL. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 98, VI E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2 - Em concretização a esse comando constitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil vigente detalhou o conteúdo normativo de tal direito, elencando a série de atos contemplados pela gratuidade de Justiça e que devem ser custeados pelo Estado, dentre os quais se destacam os incisos VI e VII. 3 - Desse modo, o que se está a discutir neste agravo é o próprio conteúdo material do direito à gratuidade de Justiça e como o Estado deve melhor implementá-lo, se se valendo quando possível da estrutura do Judiciário ou por meio da contratação de pessoal alheio à estrutural estatal para o asseguramento daquele direito. 4 - Logo, vislumbra-se o direito reclamado para o fim de se acolher o pedido deque seja utilizada a contadoria judicial no sentido de organizar as contas na forma mercantil ante a gratuidade de Justiça deferida ao agravante. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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