main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 984530-20160020075826AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS. ORGANIZAÇÃO DAS CONTAS NA FORMA MERCANTIL. CONTADORIA JUDICIAL. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 98, VI E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2 - Em concretização a esse comando constitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil vigente detalhou o conteúdo normativo de tal direito, elencando a série de atos contemplados pela gratuidade de Justiça e que devem ser custeados pelo Estado, dentre os quais se destacam os incisos VI e VII. 3 - Desse modo, o que se está a discutir neste agravo é o próprio conteúdo material do direito à gratuidade de Justiça e como o Estado deve melhor implementá-lo, se se valendo quando possível da estrutura do Judiciário ou por meio da contratação de pessoal alheio à estrutural estatal para o asseguramento daquele direito. 4 - Logo, vislumbra-se o direito reclamado para o fim de se acolher o pedido deque seja utilizada a contadoria judicial no sentido de organizar as contas na forma mercantil ante a gratuidade de Justiça deferida ao agravante. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão