TJDF AGI - 984751-20160020109436AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. 1. A prisão civil do devedor de alimentos, diante de seu caráter excepcional, somente deve ser decretada nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar. 2. A ausência de demonstração nos autos de que houve efetiva mudança na situação financeira do executado - agravado, inviabiliza o deferimento do pedido de seu decreto prisional. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. 1. A prisão civil do devedor de alimentos, diante de seu caráter excepcional, somente deve ser decretada nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar. 2. A ausência de demonstração nos autos de que houve efetiva mudança na situação financeira do executado - agravado, inviabiliza o deferimento do pedido de seu decreto prisional. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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