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Jurisprudência


TJDF AGI - 984883-20160020410949AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO DISPOSTA NO CPC/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA PERTENCENTE AO ADVOGADO. EXECUÇÃO. DIREITO AUTONOMO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE DEVEDOR E CREDOR APÓS A SENTENÇA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS. PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INÉRCIA DA EXECUTADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 10% DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Os honorários incluídos na condenação por sucumbência pertencem ao advogado em razão do trabalho por ele desenvolvido, e a quem a lei confere o direito autônomo para executar a sentença nesta parte (art. 23 da Lei n.º 8.906/94). 3. Nos termos do art. 24, § 4º, da Lei n.º 8.906/94, que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença. 4. Acertada a incidência da multa de 10% nos cálculos apresentados pela exeqüente. Isto porque a agravada deixou transcorrer in albis o prazo para a realização do pagamento voluntário do débito, devendo incidir, assim, os encargos decorrentes da fase do cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do artigo 523 do novo CPC (art. 475-J, do CPC antigo). 5.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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