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Jurisprudência


TJDF AGI - 984885-20160020386329AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO SENTENÇA. RECURSO JULGADO DE ACORDO INTIMAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PARA PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de intimação da Seguradora denunciada para a fase de cumprimento de sentença. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Repetitivo n. 925.130/SP, já assentou a tese de que em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Todavia, in casu, verifica-se que a r. sentença não condenou a seguradora (litisdenunciada) de forma direta e solidária, mas sim de forma regressiva, não sendo, portanto, aplicável o precedente ao caso. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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