TJDF AGI - 985254-20160020315088AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA PLANILHA DO DÉBITO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. COBRANÇA JUDICIAL. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na cobrança judicial das obrigações condominiais, os honorários de advogado não podem ser incluídos na planilha de cálculo do débito, devendo ser fixados pelo Juízo em caso de sucumbência. 2. Não se confundem os valores decorrentes de honorários convencionados entre o credor e seu advogado, com os fixados por ocasião da decretação da sucumbência, uma vez que enquanto os primeiros são devidos em cobrança própria, os segundos podem ser objeto de fase própria de cumprimento de sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA PLANILHA DO DÉBITO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. COBRANÇA JUDICIAL. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na cobrança judicial das obrigações condominiais, os honorários de advogado não podem ser incluídos na planilha de cálculo do débito, devendo ser fixados pelo Juízo em caso de sucumbência. 2. Não se confundem os valores decorrentes de honorários convencionados entre o credor e seu advogado, com os fixados por ocasião da decretação da sucumbência, uma vez que enquanto os primeiros são devidos em cobrança própria, os segundos podem ser objeto de fase própria de cumprimento de sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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