TJDF AGI - 985626-20160020225506AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS VINCENDAS. LIMITE TEMPORAL PREVISTO NA SENTENÇA. COISA JULGADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE. APLICAÇÃO DE MULTA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. I. Se a sentença transitada em julgado estabeleceu limite temporal expresso quanto às taxas condominiais vincendas, não é processualmente admissível que outras venham a ser incluídas na etapa de cumprimento. II. A busca pela conciliação no processo de execução ou na fase de cumprimento de sentença encontra respaldo nos artigos 3º, § 3º, 139, inciso V, 513 e 771 do Código Processual Civil. III. A ausência injustificada à audiência de conciliação autoriza a incidência de multa apenas na hipótese prevista no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, norma de caráter punitivo avessa a interpretação extensiva ou analógica. IV. Na etapa de cumprimento da sentença a ausência à audiência designada para tentativa de conciliação não é considerada atentatória à dignidade da justiça pelos artigos 77, § 1º, e 774 do Código de Processo Civil, máxime quando a parte antecipa o seu desinteresse na composição. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS VINCENDAS. LIMITE TEMPORAL PREVISTO NA SENTENÇA. COISA JULGADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE. APLICAÇÃO DE MULTA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. I. Se a sentença transitada em julgado estabeleceu limite temporal expresso quanto às taxas condominiais vincendas, não é processualmente admissível que outras venham a ser incluídas na etapa de cumprimento. II. A busca pela conciliação no processo de execução ou na fase de cumprimento de sentença encontra respaldo nos artigos 3º, § 3º, 139, inciso V, 513 e 771 do Código Processual Civil. III. A ausência injustificada à audiência de conciliação autoriza a incidência de multa apenas na hipótese prevista no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, norma de caráter punitivo avessa a interpretação extensiva ou analógica. IV. Na etapa de cumprimento da sentença a ausência à audiência designada para tentativa de conciliação não é considerada atentatória à dignidade da justiça pelos artigos 77, § 1º, e 774 do Código de Processo Civil, máxime quando a parte antecipa o seu desinteresse na composição. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão