TJDF AGI - 985846-20160020283869AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - REQUISITOS- FALTA DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃ MANTIDA. 1. Aconcessão do mandado de segurança serve proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo que por direito líquido e certo entende-se como aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2 - In casu não vislumbro a existência de direito liquido e certo do agravante apto a amparar seu pedido liminar. 3- Agravo conhecido. Negou-se provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - REQUISITOS- FALTA DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃ MANTIDA. 1. Aconcessão do mandado de segurança serve proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo que por direito líquido e certo entende-se como aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2 - In casu não vislumbro a existência de direito liquido e certo do agravante apto a amparar seu pedido liminar. 3- Agravo conhecido. Negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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