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Jurisprudência


TJDF AGI - 986094-20160020352918AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA PARCIALMENTE ACOLHIDA. VALORES APLICADOS EM CDB. NATUREZA NÃO ALIMENTAR DA PARTE QUE EXCEDE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu, em parte, impugnação à penhora apresentada por devedora que teve bloqueados, via BacenJud, R$ 121.724,36, aplicados em CDB. 2. A impenhorabilidade descrita no art. 833, IV e X, do CPC, referem-se, em síntese, a vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e ao montante depositado em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 3. Os valores investidos em CDB equiparam-se ao depósito em conta poupança. Logo, o que ultrapassa 40 salários mínimos, pode ser penhorado, porque essa fração não tem natureza alimentar. 4. Jurisprudência do STJ: (...) os valores depositados em aplicações financeiras, que excedam 40 (quarenta) salários mínimos, perdem a natureza alimentar, ainda que decorrentes de indenização trabalhista. (AgRg no AREsp 655.318/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira TurmaDJe 30/06/2016). 5. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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