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Jurisprudência


TJDF AGI - 986468-20160020303756AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VAGA EM CRECHE. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. IRMÃS GÊMEAS. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SITUAÇÃO IDÊNTICA. MATRÍCULA DE APENAS UMA DELAS. ISONOMIA. AGRAVO INTERNO. ASTREINTES. REDUÇÃO. ESCOPO COERCITIVO. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Federal estabelece, no art. 208, IV, que compete ao Estado ofertar a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O direito público subjetivo em exame é de eficácia limitada e depende de políticas públicas para a sua implementação, observado o princípio da reserva do financeiramente possível. Se a irmã gêmea da postulante, que ostenta, portanto, os mesmos atributos que ela no que tange aos critérios objetivamente considerados - idade, condição da família, dentre outros - já foi agraciada com vaga na creche próxima à sua residência, há que se assegurar à agravante o mesmo direito à matrícula alcançado por sua irmã, cominando-se essa obrigação ao Ente Público. Considerando-se que o objetivo da fixação da multa diária é compelir a parte a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, não se justifica a mitigação do valor das astreintes, sob pena de não servir como meio de coerção.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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