TJDF AGI - 986491-20160020401524AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FALECIMENTO DE UM DOS CONVIVENTES. IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. LEI Nº 9.278/96. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial iterativo no sentido de que dissolvida a união estável em virtude do falecimento de um dos conviventes, ao companheiro sobrevivente será assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, enquanto este viver ou não constituir nova união ou casamento. Entendimento firmado sob a égide da Lei nº 9.278/96. 2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FALECIMENTO DE UM DOS CONVIVENTES. IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. LEI Nº 9.278/96. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial iterativo no sentido de que dissolvida a união estável em virtude do falecimento de um dos conviventes, ao companheiro sobrevivente será assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, enquanto este viver ou não constituir nova união ou casamento. Entendimento firmado sob a égide da Lei nº 9.278/96. 2. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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