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Jurisprudência


TJDF AGI - 986760-20160020187559AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada, porquanto não há nos autos indícios de que os sócios da empresa a tenham utilizado para se escudarem de eventual responsabilidade decorrente de uma conduta ilícita ou incompatível com a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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