TJDF AGI - 986767-20160020305616AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. A verba relativa à restituição do imposto de renda, é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial, não se amoldando às exceções previstas no §2° do art. 833, NCPC, que se limita à prestação de alimentos e verbas superiores a 50 (cinqüenta) salários mínimos, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. A verba relativa à restituição do imposto de renda, é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial, não se amoldando às exceções previstas no §2° do art. 833, NCPC, que se limita à prestação de alimentos e verbas superiores a 50 (cinqüenta) salários mínimos, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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