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Jurisprudência


TJDF AGI - 987178-20160020317479AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. QUESTÃO CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Segundo o artigo 523 do Código de Processo Civil vigente, No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 2 - Quando a questão ainda é controversa, tem-se porausentes os requisitos para o cumprimento definitivo previsto no art. 523 do NCPC. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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