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Jurisprudência


TJDF AGI - 987189-20160020306065AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA DEFERIDO EM CONTA CORRENTE NA QUAL A AGRAVANTE RECEBE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil vigente preceitua serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. 2 - Da análise dos autos, verifica-se que a conta da agravante sob a qual foi deferido o pedido de penhora de fato se trata de conta em que a agravante recebe sua remuneração. Ademais, não se cuida de débito referente à pensão alimentícia. 3 - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 06/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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