TJDF AGI - 987212-20160020409089AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Aconcessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em que pese o direito ora pleiteado ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), acolher o pleito formulado para dar tratamento prioritário aos agravantes, que se encontram regularmente inscritos em lista de espera, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, configura clara ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. Portanto, ausente neste momento processual a probabilidade do direito dos agravantes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Aconcessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em que pese o direito ora pleiteado ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), acolher o pleito formulado para dar tratamento prioritário aos agravantes, que se encontram regularmente inscritos em lista de espera, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, configura clara ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. Portanto, ausente neste momento processual a probabilidade do direito dos agravantes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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