TJDF AGI - 987254-20160020358034AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - SOBRADINHO DOS MELOS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA EVITAR DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL - OCUPAÇÃO SUPERIOR A UMA DÉCADA- ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Oagravado adquiriu a posse da terra há mais de 13 (treze) anos, conforme demonstra o Contrato Particular de Cessão de Direitos acostado aos autos, e ali reside com sua família desde então. 2.As construções erigidas no terreno servem de moradia ao agravado e à sua família e estão a merecer, ao menos à primeira vista, especial tutela do Estado, em face da irreversibilidade do ato demolitório e da necessária incursão meritória quanto à natureza da ocupação da área e comprovação de que está inserida em unidade de conservação da natureza. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - SOBRADINHO DOS MELOS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA EVITAR DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL - OCUPAÇÃO SUPERIOR A UMA DÉCADA- ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Oagravado adquiriu a posse da terra há mais de 13 (treze) anos, conforme demonstra o Contrato Particular de Cessão de Direitos acostado aos autos, e ali reside com sua família desde então. 2.As construções erigidas no terreno servem de moradia ao agravado e à sua família e estão a merecer, ao menos à primeira vista, especial tutela do Estado, em face da irreversibilidade do ato demolitório e da necessária incursão meritória quanto à natureza da ocupação da área e comprovação de que está inserida em unidade de conservação da natureza. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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