TJDF AGI - 987317-20160020367065AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ÁGIO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE SUCESSIVA ALIENAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TERCEIRO ADQUIRENTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO NA LIDE ORIGINÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Incabível a denunciação da lide, com fulcro no art. 125, II, do Código de Processo Civil/2015, quando o denunciante não demonstra nos autos que o denunciado está obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, na eventualidade de resultar vencido. 2. A denunciação da lide não pode introduzir fundamentos novos que desbordem dos limites objetivos da lide originária e que requerem análise por meio de ação própria. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ÁGIO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE SUCESSIVA ALIENAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TERCEIRO ADQUIRENTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO NA LIDE ORIGINÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Incabível a denunciação da lide, com fulcro no art. 125, II, do Código de Processo Civil/2015, quando o denunciante não demonstra nos autos que o denunciado está obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, na eventualidade de resultar vencido. 2. A denunciação da lide não pode introduzir fundamentos novos que desbordem dos limites objetivos da lide originária e que requerem análise por meio de ação própria. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão