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Jurisprudência


TJDF AGI - 987481-20160020443839AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA - DEFERIMENTO PARCIAL - DIREITO RESGUARDADO - IRREVERSIBILIDADE - RISCO AFASTADO - DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a inexistência tanto de um como de outro, o indeferimento da medida se impõe. No caso, a irreversibilidade da medida é indiscutível, de modo que a manutenção da decisão é medida que se impõe até que se adentre no mérito da demanda. 02. Recurso desprovido.Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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