TJDF AGI - 987482-20160020418062AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO REJEITADO - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA - INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - MANDADO RECEBIDO - INEXISTENCIA DE NULIDADE - PREVISÃO LEGAL DO CPC/15. 01. Deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação, somente se mostra viável a discussão de questões de ordem pública em face da indiscutível ocorrência de preclusão. 02. O CPC/ 15, no caso de pessoa jurídica, admitiu a entrega a 'funcionário responsável pelo recebimento de correspondências' e, no caso de o citando - pessoa física ou jurídica - estar domiciliado em 'condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso', autorizou a entrega do instrumento de citação funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Este só poderá vir a recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (CPC, art. 248, § 4º). (in Breves Comentários ao Código de Processo Civil, Teresa Arruda Alvim Wambier, 2ª Ed., p. 740). 03. Recurso desprovido.Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO REJEITADO - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA - INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - MANDADO RECEBIDO - INEXISTENCIA DE NULIDADE - PREVISÃO LEGAL DO CPC/15. 01. Deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação, somente se mostra viável a discussão de questões de ordem pública em face da indiscutível ocorrência de preclusão. 02. O CPC/ 15, no caso de pessoa jurídica, admitiu a entrega a 'funcionário responsável pelo recebimento de correspondências' e, no caso de o citando - pessoa física ou jurídica - estar domiciliado em 'condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso', autorizou a entrega do instrumento de citação funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Este só poderá vir a recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (CPC, art. 248, § 4º). (in Breves Comentários ao Código de Processo Civil, Teresa Arruda Alvim Wambier, 2ª Ed., p. 740). 03. Recurso desprovido.Unânime.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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