TJDF AGI - 987769-20160020104383AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. MODALIDADE COLETIVO. NÃO AFETADO PELO TEMA 952 STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Somente os processos que tratam de contratos de planos de saúde na modalidade individual ou familiar foram abrangidos pela decisão de afetação do STJ - Tema 952, e determinada a sua suspensão. No caso em análise, o plano de saúde é coletivo, não havendo necessidade de sobrestamento do presente feito. 2. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos da verossimilhança das alegações, da prova inequívoca e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273 do CPC/73. 3. Não se vislumbra presentes os requisitos para a antecipação de tutela, quando inexistente comprovação, por meio do contrato, quanto à alegação de reajuste abusivo das mensalidades de plano de saúde em face da mudança da faixa etária, restando ausente a prova inequívoca. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. MODALIDADE COLETIVO. NÃO AFETADO PELO TEMA 952 STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Somente os processos que tratam de contratos de planos de saúde na modalidade individual ou familiar foram abrangidos pela decisão de afetação do STJ - Tema 952, e determinada a sua suspensão. No caso em análise, o plano de saúde é coletivo, não havendo necessidade de sobrestamento do presente feito. 2. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos da verossimilhança das alegações, da prova inequívoca e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273 do CPC/73. 3. Não se vislumbra presentes os requisitos para a antecipação de tutela, quando inexistente comprovação, por meio do contrato, quanto à alegação de reajuste abusivo das mensalidades de plano de saúde em face da mudança da faixa etária, restando ausente a prova inequívoca. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO