TJDF AGI - 987867-20160020425834AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - VERBA DE ORIGEM SALARIAL - NATUREZA ALIMENTAR - NATUREZA NÃO COMPROVADA - SALÁRIO TRANSFERIDO PARA CONTA DIVERSA - INAPLICABILIDADE DO ART. 833, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833 do CPC e do restou decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Não havendo comprovação de que a constrição atingiu valores de natureza alimentar depositados em conta salário, afasta-se a regra da impenhorabilidade. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - VERBA DE ORIGEM SALARIAL - NATUREZA ALIMENTAR - NATUREZA NÃO COMPROVADA - SALÁRIO TRANSFERIDO PARA CONTA DIVERSA - INAPLICABILIDADE DO ART. 833, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833 do CPC e do restou decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Não havendo comprovação de que a constrição atingiu valores de natureza alimentar depositados em conta salário, afasta-se a regra da impenhorabilidade. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
06/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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