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Jurisprudência


TJDF AGI - 988037-20160020413998AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA. O reconhecimento de fraude à execução exige a penhora do bem alienado ou a prova da má-fe do terceiro adquirente, conforme a Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça, além da prova de que a alienação do bem tenha sido capaz de reduzir o devedor à insolvência. A ausência de prova da má-fé, aliado ao fato de que não havia qualquer registro de penhora do imóvel afastam a incidência da Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça. Não restou demonstrada tampouco a insolvência da devedora, que teve outros direitos posteriormente penhorados para satisfazer a dívida. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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