TJDF AGI - 988716-20160020320268AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÕES EM TRÂMITE. RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO. RESP N.º 1.438.263. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - Nos termos da decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, nos autos do REsp nº 1.438.263, foram suspensos todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença nas quais pendente a discussão relativa a legitimidade ativa dos poupadores para execução da sentença coletiva proferida nos ação civil pública ajuizada pelo IDEC. II - Iniciado o cumprimento de sentença, instalou-se a controversa acerca da legitimidade dos recorrentes para a liquidação do julgado proferido na ação civil pública, de maneira que o trâmite do processo devia mesmo ser suspenso, até a decisão final a ser proferida no referido recurso repetitivo. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÕES EM TRÂMITE. RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO. RESP N.º 1.438.263. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - Nos termos da decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, nos autos do REsp nº 1.438.263, foram suspensos todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença nas quais pendente a discussão relativa a legitimidade ativa dos poupadores para execução da sentença coletiva proferida nos ação civil pública ajuizada pelo IDEC. II - Iniciado o cumprimento de sentença, instalou-se a controversa acerca da legitimidade dos recorrentes para a liquidação do julgado proferido na ação civil pública, de maneira que o trâmite do processo devia mesmo ser suspenso, até a decisão final a ser proferida no referido recurso repetitivo. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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