TJDF AGI - 988797-20160020427977AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP E EMPRESA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE. ART. 473 DO CÓDICO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 473 do Código Civil, dispõe que: A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. 2. Havendo manifesta vontade de rescisão do contrato em virtude de não possuir mais condições financeiras de arcar com os pagamentos das parcelas devidas, cabe o direito à suspensão de sua exigibilidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP E EMPRESA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE. ART. 473 DO CÓDICO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 473 do Código Civil, dispõe que: A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. 2. Havendo manifesta vontade de rescisão do contrato em virtude de não possuir mais condições financeiras de arcar com os pagamentos das parcelas devidas, cabe o direito à suspensão de sua exigibilidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
07/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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