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Jurisprudência


TJDF AGI - 988934-20160020300299AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. QUADRAS 2 A 7 DO SETOR LESTE INDUSTRIAL DO GAMA. ALTERAÇÃO DAS ÁREAS DOS IMÓVEIS. NECESSIDADE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E IMPACTO DE VIZINHANÇA. NULIDADE DOS ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EXPEDIDOS DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA n° 2011.01.1.028704-2. DECISÃO MANTIDA. 1. Constitui requisito essencial para a expedição dos alvarás de construção nos lotes das quadras 2 a 7 do Setor Leste Industrial do Gama o prévio estudo de impacto ambiental e de impacto de vizinhança, quando expedidos posteriormente ao trânsito em julgado do v. Acórdão da Ação Civil Pública n° 2011.01.1.028704-2. 2. São nulos os alvarás expedidos, em momento posterior ao trânsito em julgado, sem a realização dos estudos determinados, uma vez que as alterações nos objetos dos antigos Alvarás promovidas pela Administração Pública constituíram novos atos administrativos e, portanto, ainda que fossem meras correções, deveriam observar as formalidades necessárias dipostas no ato judicial acobertado pelo trânsito em julgado. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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