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Jurisprudência


TJDF AGI - 988953-20160020405045AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR QUANDO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do artigo 7º do vigente Código de Processo Civil, deve ser assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 2.Constatado nos autos que a decisão agravada foi proferida sem a prévia oitiva do devedor sobre os cálculos apresentados pela parte credora, deve ser reconhecida a nulidade do ato, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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