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Jurisprudência


TJDF AGI - 989018-20160020016985AGI

Ementa
CÓDIGO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DO EXCESSO COBRADO. PROCEDÊNCIA. ARTIGOS 940 DO CÓDIGO CIVIL E 743 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 743, inciso III, do CPC, há excesso de execução quando se processa a cobrança de modo diferente do que foi determinado na sentença. No caso dos autos a condenação contida na sentença e transitada em julgado foi com base no contrato firmado pelas partes e não no valor informado pelo credor. 2. Nesse passo, comprovada a cobrança de valor a maior que o efetivamente devido, a decisão deve ser reformada para se adequar aos termos da condenação, devendo ser devolvido aos agravantes, se o caso, o valor cobrado em excesso, artigo 940 do Código Civil. 3. Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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