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Jurisprudência


TJDF AGI - 989160-20160020405094AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. VAGA DE GARAGEM. MERA DETENÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO DE USO DO PROPRIETÁRIO-ARREMATANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte, o arrematante de imóvel em hasta pública tem o direito de ingressar na posse do bem pelo qual pagou o preço estipulado, haja vista a boa-fé da aquisição. 2. Constitui mera detenção, tolerância ou permissão o uso de vaga de garagem por vizinho, permitido pelo proprietário anterior, não subsistindo tal posse diante do direito do arrematante do imóvel. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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