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Jurisprudência


TJDF AGI - 989251-20160020355493AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. POSSÍVEL EXCLUSÃO DE BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. Todos os bens passíveis de valoração econômica devem integrar o inventário, para os fins de atendimento ao disposto no artigo 1.796 do Código Civil e aos demais normativos que regem o processo de sucessão. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas (art. 612, do nCPC). Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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