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Jurisprudência


TJDF AGI - 989483-20160020046424AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A concessão da carta de habite-se representa indício de que o empreendimento imobiliário foi construído observando todas as normas técnicas, inclusive aquelas referentes aos equipamentos de segurança obrigatórios. 2. Estando o prédio habitado por quase quatro anos, não se pode concluir em sede de antecipação de tutela que as falhas apontadas na notificação do CMB-DF sejam decorrentes de falhas na construção e não de defeitos decorrentes da utilização do bem. 3. Negou-se provimento.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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