TJDF AGI - 989618-20160020228057AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE IMÓVEL À PENHORA. MATÉRIA DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. VEÍCULO PENHORADO EM OUTRAS EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I.Encontra óbice na preclusão a renovação do pleito de penhora de imóvel indeferido mediante pronunciamento judicial contra o qual não foi interposto recurso. II. A existência de outras constrições não impede a penhora do veículo indicado pelo exequente, na esteira do que dispõe o artigo 797, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 613). III. Não é possível, a partir da simples multiplicidade de constrições, divisar previamente a insubsistência da penhora à luz do princípio da utilidade inscrito no artigo 836, caput, do Estatuto Processual Civil (CPC/73, art. 659). IV. Segundo os artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil (CPC/73, arts. 712 e 713), somente após a expropriação, isto é, na fase de pagamento, serão aferidas as preferências processuais e materiais dos credores para efeito da distribuição do dinheiro obtido com a alienação do bem penhorado. V. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE IMÓVEL À PENHORA. MATÉRIA DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. VEÍCULO PENHORADO EM OUTRAS EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I.Encontra óbice na preclusão a renovação do pleito de penhora de imóvel indeferido mediante pronunciamento judicial contra o qual não foi interposto recurso. II. A existência de outras constrições não impede a penhora do veículo indicado pelo exequente, na esteira do que dispõe o artigo 797, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 613). III. Não é possível, a partir da simples multiplicidade de constrições, divisar previamente a insubsistência da penhora à luz do princípio da utilidade inscrito no artigo 836, caput, do Estatuto Processual Civil (CPC/73, art. 659). IV. Segundo os artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil (CPC/73, arts. 712 e 713), somente após a expropriação, isto é, na fase de pagamento, serão aferidas as preferências processuais e materiais dos credores para efeito da distribuição do dinheiro obtido com a alienação do bem penhorado. V. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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