TJDF AGI - 989624-20160020004263AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO DA DEMANDA. QUESTÕES AMBIENTAIS. CARÁTER INCIDENTAL. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. PEDIDO PARA INTEGRAR A LIDE. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. 1. Cingindo-se a pretensão do autor à anulação de acordo referente a direitos sobre determinado imóvel, o fato de a área discutida referir-se à localidade na qual se situam diversos parcelamentos irregulares não tem o condão de redirecionar a competência para o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, haja vista a inexistência de discussão, nos autos em referência, acerca de qualquer questão atinente à parcelamento de solo urbano, com reflexos ambientais. 2. Havendo nos autos pedidos expressos do Distrito Federal para integrar a lide, como litisconsorte passivo, a competência deve ser declinada para uma das Varas da Fazenda Pública deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO DA DEMANDA. QUESTÕES AMBIENTAIS. CARÁTER INCIDENTAL. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. PEDIDO PARA INTEGRAR A LIDE. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. 1. Cingindo-se a pretensão do autor à anulação de acordo referente a direitos sobre determinado imóvel, o fato de a área discutida referir-se à localidade na qual se situam diversos parcelamentos irregulares não tem o condão de redirecionar a competência para o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, haja vista a inexistência de discussão, nos autos em referência, acerca de qualquer questão atinente à parcelamento de solo urbano, com reflexos ambientais. 2. Havendo nos autos pedidos expressos do Distrito Federal para integrar a lide, como litisconsorte passivo, a competência deve ser declinada para uma das Varas da Fazenda Pública deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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