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Jurisprudência


TJDF AGI - 989625-20160020025485AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO DA DEMANDA. QUESTÕES AMBIENTAIS. CARÁTER INCIDENTAL. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF. INCOMPETÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. PEDIDO PARA INTEGRAR A LIDE EM AÇÃO CONEXA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. 1. Cingindo-se a pretensão do autor à anulação de acordo referente a direitos sobre determinado imóvel, o fato de a área discutida referir-se à localidade na qual se situam diversos parcelamentos irregulares não tem o condão de redirecionar a competência para o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, haja vista a inexistência de discussão, nos autos em referência, acerca de qualquer questão atinente à parcelamento de solo urbano, com reflexos ambientais. 2. Havendo nos autos de ação conexa à principal, pedido expresso do Distrito Federal para integrar a lide, como litisconsorte passivo, a competência deve ser declinada para uma das Varas da Fazenda Pública deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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