TJDF AGI - 989661-20160020020295AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACEITAÇÃO DA APÓLICE. 1 - Tendo a parte executada promovido o endosso da apólice de seguro garantia para preencher os requisitos previstos no artigo 8º, VII e §2º, da Portaria PGDF e também da PGFN nº 164 de 27.02.2014, em seu artigo 2º, inciso VI, a, que disciplinam o prazo mínimo de dois anos de vigência da apólice, desmedida a exigência do DF para a aceitação da garantia, já que não há previsão legal para tanto. 2 - Levando-se em conta que a garantia ofertada preenche os requisitos legais previstos, e devendo a execução se processar da forma menos gravosa ao devedor, nos termos do artigo 620 do CPC/73 (artigo 805 do CPC/2015), impõe-se a aceitação da apólice ofertada e a consequente liberação dos valores constritos na sua conta bancária. 3 - Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACEITAÇÃO DA APÓLICE. 1 - Tendo a parte executada promovido o endosso da apólice de seguro garantia para preencher os requisitos previstos no artigo 8º, VII e §2º, da Portaria PGDF e também da PGFN nº 164 de 27.02.2014, em seu artigo 2º, inciso VI, a, que disciplinam o prazo mínimo de dois anos de vigência da apólice, desmedida a exigência do DF para a aceitação da garantia, já que não há previsão legal para tanto. 2 - Levando-se em conta que a garantia ofertada preenche os requisitos legais previstos, e devendo a execução se processar da forma menos gravosa ao devedor, nos termos do artigo 620 do CPC/73 (artigo 805 do CPC/2015), impõe-se a aceitação da apólice ofertada e a consequente liberação dos valores constritos na sua conta bancária. 3 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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