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Jurisprudência


TJDF AGI - 990005-20160020416828AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília/DF, nos autos de ação de indenização, atualmente em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pelo réu ante a não comprovação da hipossuficiência econômica alegada. 2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 99, § 2º, relativiza a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do litigante ao prever que o benefício poderá ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Presentes esses elementos e não logrando o requerente comprovar o contrário, correta a decisão que indeferiu o benefício. 3.. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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