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Jurisprudência


TJDF AGI - 990160-20160020436444AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO E PERIGO DE DANO. REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos exatos termos do disposto no art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstâncias presentes no caso sub examine. 2. Demais disso, impende salientar que a responsabilidade daquele que é favorecido por uma tutela de urgência é objetiva nos casos em que o retorno ao status quo ante em decorrência da perda ou ausência de reconhecimento de seu direito, quando proferida a sentença de mérito, acarrete prejuízo à parte adversa (art. 302, NCPC). 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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