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Jurisprudência


TJDF AGI - 990592-20160020222924AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. CONTRATO DE PERMUTA. CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESILIÇÃO UNILATERAL. FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO NÃO COMPROVADO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO IDENTIFICADA. I. A denominada resolução negocial pressupõe a demonstração dos requisitos que os próprios contratantes estipulam para o desfazimento do negócio jurídico. II. À falta da probabilidade do direito não se pode impedir, no plano da tutela de urgência, que o contratante que se sente lesado pelo descumprimento do contrato exerça, judicial ou extrajudicialmente, a pretensão de receber a indenização securitária que entende devida. III. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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