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Jurisprudência


TJDF AGI - 990648-20160020379834AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - NÃO CABIMENTO - DEU-SE PROVIMENTO. 1. O direito de retenção por benfeitorias erigidas no imóvel é garantido ao possuidor de boa-fé e abrange, também, o direito à percepção dos frutos produzidos enquanto não cessar a boa-fé. 2. Enquanto não ressarcido o valor das benfeitorias, o exercício da posse sobre o imóvel é de boa-fé, não havendo que falar em pagamento de aluguéis pelo uso do imóvel, sob pena de esvaziamento do direito de retenção e ofensa à coisa julgada. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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