TJDF AGI - 990690-20160020037949AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - AUTORIZAÇÃO PARA REPAROS NO VEÍCULO - PRAZO DE 48H - MULTA COERCITIVA - CABIMENTO - RAZOABILIDADE - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na ausência de previsão contratual, a seguradora não é obrigada a efetuar os reparos no veículo segurado, mas, sim, a autorizar a realização dos reparos por estabelecimento especializado. 2. Em caso de sinistro, é razoável e proporcional a fixação do prazo de 48h para que a seguradora autorize os reparos no veículo segurado, iniciando-se a fluência do prazo no primeiro dia útil subsequente à sua intimação. 3. Não demonstrada a ausência de razoabilidade e de proporcionalidade, mantém-se o valor da multa coercitiva. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - AUTORIZAÇÃO PARA REPAROS NO VEÍCULO - PRAZO DE 48H - MULTA COERCITIVA - CABIMENTO - RAZOABILIDADE - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na ausência de previsão contratual, a seguradora não é obrigada a efetuar os reparos no veículo segurado, mas, sim, a autorizar a realização dos reparos por estabelecimento especializado. 2. Em caso de sinistro, é razoável e proporcional a fixação do prazo de 48h para que a seguradora autorize os reparos no veículo segurado, iniciando-se a fluência do prazo no primeiro dia útil subsequente à sua intimação. 3. Não demonstrada a ausência de razoabilidade e de proporcionalidade, mantém-se o valor da multa coercitiva. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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