TJDF AGI - 990818-20160020464989AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. NULIDADE. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ANÚNCIOS EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO. AUTO NÃO INFIRMADO. A ausência de intimação do cônjuge do auto de penhora dá ensejo à nulidade dos atos processuais subsequentes. Realizada a avaliação de bem por Oficial de Justiça, cumpre à parte que se insurge quanto ao valor arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, sendo descabida a pretensão de alterar o valor atribuído ao bem por meio da apresentação de anúncios de bens similares em meios de comunicação, especialmente se não há cotejo entre as características do bem avaliado e daqueles anunciados.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. NULIDADE. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ANÚNCIOS EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO. AUTO NÃO INFIRMADO. A ausência de intimação do cônjuge do auto de penhora dá ensejo à nulidade dos atos processuais subsequentes. Realizada a avaliação de bem por Oficial de Justiça, cumpre à parte que se insurge quanto ao valor arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, sendo descabida a pretensão de alterar o valor atribuído ao bem por meio da apresentação de anúncios de bens similares em meios de comunicação, especialmente se não há cotejo entre as características do bem avaliado e daqueles anunciados.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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