TJDF AGI - 990897-20160020467706AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RESP 1.312.736/RS. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO MANTIDA. Da leitura da decisão proferida pelo Ministro Relator do REsp 1.312.736/RS, não se verifica nenhuma diferenciação quanto a necessidade de as horas extras não integrarem a parcela remuneratória normal. Assim, o único requisito para que seja determinada a suspensão do processo é verificar se há a discussão da inclusão das horas extras habituais, incorporadas ao salário do participante do plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RESP 1.312.736/RS. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO MANTIDA. Da leitura da decisão proferida pelo Ministro Relator do REsp 1.312.736/RS, não se verifica nenhuma diferenciação quanto a necessidade de as horas extras não integrarem a parcela remuneratória normal. Assim, o único requisito para que seja determinada a suspensão do processo é verificar se há a discussão da inclusão das horas extras habituais, incorporadas ao salário do participante do plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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