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Jurisprudência


TJDF AGI - 990897-20160020467706AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RESP 1.312.736/RS. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO MANTIDA. Da leitura da decisão proferida pelo Ministro Relator do REsp 1.312.736/RS, não se verifica nenhuma diferenciação quanto a necessidade de as horas extras não integrarem a parcela remuneratória normal. Assim, o único requisito para que seja determinada a suspensão do processo é verificar se há a discussão da inclusão das horas extras habituais, incorporadas ao salário do participante do plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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