TJDF AGI - 990911-20160020477434AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO INEXISTENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O agravo de instrumento é recurso apropriado a impugnar decisões que versarem sobre as matérias constantes no art. 1015 do Código de Processo Civil. Mostra-se necessário, ao menos, que a decisão exista para ser atacada. O agravo de instrumento não é hábil a coibir decisões que sequer chegaram a ser proferidas, decisões futuras. Não é possível, portanto, o requerimento da agravante de impedir que o Juízo de Primeiro Grau realize futuros bloqueios em sua conta salário. Eventual decisão futura que viole direitos subjetivos poderá ser combatida pelo recurso apropriado. Demonstrada que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de verba de natureza salarial, sendo esta impenhorável consoante prevê o art. 833, inc. IV, do CPC, impõe-se o seu desbloqueio. Não há qualquer previsão legal que possibilite a penhora eventual de parcela desses valores, ressalvadas as exceções previstas no art. 833, §2º, do CPC. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO INEXISTENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O agravo de instrumento é recurso apropriado a impugnar decisões que versarem sobre as matérias constantes no art. 1015 do Código de Processo Civil. Mostra-se necessário, ao menos, que a decisão exista para ser atacada. O agravo de instrumento não é hábil a coibir decisões que sequer chegaram a ser proferidas, decisões futuras. Não é possível, portanto, o requerimento da agravante de impedir que o Juízo de Primeiro Grau realize futuros bloqueios em sua conta salário. Eventual decisão futura que viole direitos subjetivos poderá ser combatida pelo recurso apropriado. Demonstrada que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de verba de natureza salarial, sendo esta impenhorável consoante prevê o art. 833, inc. IV, do CPC, impõe-se o seu desbloqueio. Não há qualquer previsão legal que possibilite a penhora eventual de parcela desses valores, ressalvadas as exceções previstas no art. 833, §2º, do CPC. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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