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Jurisprudência


TJDF AGI - 990911-20160020477434AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO INEXISTENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O agravo de instrumento é recurso apropriado a impugnar decisões que versarem sobre as matérias constantes no art. 1015 do Código de Processo Civil. Mostra-se necessário, ao menos, que a decisão exista para ser atacada. O agravo de instrumento não é hábil a coibir decisões que sequer chegaram a ser proferidas, decisões futuras. Não é possível, portanto, o requerimento da agravante de impedir que o Juízo de Primeiro Grau realize futuros bloqueios em sua conta salário. Eventual decisão futura que viole direitos subjetivos poderá ser combatida pelo recurso apropriado. Demonstrada que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de verba de natureza salarial, sendo esta impenhorável consoante prevê o art. 833, inc. IV, do CPC, impõe-se o seu desbloqueio. Não há qualquer previsão legal que possibilite a penhora eventual de parcela desses valores, ressalvadas as exceções previstas no art. 833, §2º, do CPC. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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