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Jurisprudência


TJDF AGI - 990997-20150020274622AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO. AFASTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO MENOR ONEROSIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÕES MANTIDAS. 1. O agravante insurge-se em face de duas decisões, as quais determinaram a penhora de valores e mantiveram a ordem de bloqueio. 2. Alega que houve antecipação de tutela em processo diverso, o que impediria o prosseguimento do cumprimento de sentença. Sem razão; transitada em julgado a sentença que constitui de pleno direito o título executivo, revestido pelo manto da coisa julgada; não é possível impedir a execução da sentença por meio de ação diversa; apesar da concessão da antecipação de tutela. 3. Válido o bloqueio realizado antes da intimação do agravante exequente, ante a ausência de prejuízo, pois a impugnação foi devidamente recebida e não foi aplicada a multa de 10%. Precedentes. 4. A penhora de valores tem previsão legal e visa à satisfação da execução, não havendo que se falar em maior onerosidade ao executado. 5. No que tange aos valores supostamente bloqueados, verifico que as decisões não adentraram nesta matéria, sendo incabível sua análise, sob pena de supressão de instância. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisões mantidas.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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