main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 992027-20160020357972AGI

Ementa
EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO - TAXA CONDOMINIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRARIEDADE À SUMULA N. 33 DO STJ - RECURSO PROVIDO. 1. A competência territorial, portanto, de natureza relativa, só pode ser elidida por meio de preliminar de contestação, conforme exegese dos artigos 64 e 65 do atual Código de Processo Civil. 2. Não se autoriza a redistribuição de ofício do feito ao juízo que abrange o endereço do réu antes da citação, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual, entendimento, aliás, que se coaduna com o enunciado da súmula 33 do col. STJ. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão