TJDF AGI - 992592-20160020167059AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. PENHORA. PREFERÊNCIA. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. I - No concurso de credores, o produto da arrematação de bem penhorado só deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras se inexistir direito de preferência fundado em direito material. II - O crédito decorrente da cobrança de cotas condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o crédito decorrente de sentença transitada em julgado em ação que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. PENHORA. PREFERÊNCIA. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. I - No concurso de credores, o produto da arrematação de bem penhorado só deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras se inexistir direito de preferência fundado em direito material. II - O crédito decorrente da cobrança de cotas condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o crédito decorrente de sentença transitada em julgado em ação que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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