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Jurisprudência


TJDF AGI - 992757-20160020401196AGI

Ementa
AGRAVO. INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO EM CURSO. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE INICIATIVA EM VIA DIVERSA. 1. No inventário judicial, a decisão que condiciona a sua extinção à comprovação de que a inventariante iniciou o processo extrajudicialmente não restringe o seu direito, apenas caracteriza necessária prudência. 2. A resolução sem análise do mérito do processo de inventário já instituído sem nenhuma demonstração de abertura paralela em via distinta possibilita, inclusive, a sua não realização, o que vai de encontro ao imperativo legal que determina a sua feitura. Além disso, a eventual ausência de inventáriofrustra os interesses da Fazenda Pública, que, para a incidência do imposto de transmissãocausa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, exige a definição do conteúdo patrimonial transferido aos herdeiros. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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