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Jurisprudência


TJDF AGI - 993025-20160020355900AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. MODIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. EXPRESSA VEDAÇÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aagravante pretende obter autorização para promover modificação estrutural do sistema elétrico do edifício, sem qualquer controle ou interferência do condomínio, e sem sequer apresentar o projeto que pretende executar, de modo a demonstrar o não comprometimento da estrutura do prédio. 2. O pleito recursal colide frontalmente com a norma imposta na convenção do condomínio agravado, que é expressa em vedar qualquer alteração da estrutura comum da rede elétrica do edifício, sem a prévia autorização do condomínio. 3. Tal proibição, a princípio, encontra guarida no estatuto civil brasileiro, conforme se denota dos arts. 1.336, II, e 1.342, ambos do Código Civil, razão pela qual se mostra imprescindível a devida dilação probatória, a qual, como se sabe, não é possível na estreita via do agravo de instrumento. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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