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Jurisprudência


TJDF AGI - 993883-20160020394509AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. FRAUDE BANCÁRIA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PRECLUSÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 54 DO STJ. 1.Agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença, a qual, contrariando decisões anteriores, determinou a incidência de juros moratórios a partir da prolação da sentença. 2.O agravado não recorreu das decisões que determinaram a incidência de juros moratórios a partir do evento danoso, art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Estando a matéria acobertada pela preclusão, não poderia, por decisão posterior, ter sido modificada. Precedentes do e. TJDFT. 3.Descabido, em sede de cumprimento de sentença, pleitear a alteração do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4.Outrossim, o decidido naquela oportunidade encontra-se em conformidade com o enunciado de Súmula nº 54 do c. STJ, bem como com a jurisprudência deste TJDFT, posto que, em tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora da indenização por danos morais incidem a partir do evento danoso. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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